O que é a Reserva de Margem Consignável? Veja como identificar

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2 anos ago

By admin

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Soluções financeiras

A Reserva de Margem Consignável, é a parte reservada para um possível pagamento mensal, para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos em geral, se contratarem um cartão de crédito onde, os gastos vão sendo descontados direto em seu benefício, é o cartão de crédito consignável. 

Como o recebimento está ligado a folha de pagamento do segurado, o valor que deverá ser pago a instituição financeira, deverá ser garantido, mas muitas vezes a utilização dessa reserva ou sua cobrança é feita de forma incorreta.  

Iremos tratar desse assunto, de modo a sanar suas dúvidas. Esteja atento e aproveite para saber reconhecer esse desconto. 

O que é Reserva de Margem Consignável, afinal?

O valor descontado, automaticamente do salário do beneficiário do INSS, reservado para pagamento do cartão de crédito, é chamado de Reserva de margem Consignável. 

Se o servidor ou beneficiário possuir um cartão bem movimentado, terá uma reserva, ou poderá optar por um desconto equivalente a 5% do seu benefício (do valor líquido), mesmo se o segurado não utilizar o cartão, poderá se beneficiar do valor para pagar a anidade, claro que se ela existir.

Para compreensão, leia abaixo o valor permitido para desconto na folha de pagamento, que se refere à margem consignável. 

Empréstimo consignado, margem de 30%

Na lei (10.820/2003), foi determinado que as pessoas elegíveis para o empréstimo consignado, terão a possibilidade de comprometer no máximo, 30% da sua renda líquida, no momento de contratar o empréstimo consignado. Uma porcentagem garantida no máximo até 31 de dezembro de 2021, é de 40% em concordância com as regras da Lei 14.131/2021, que estabelece a margem emergencial.

A maioria dos beneficiários do INSS, nem imagina que se tiver a margem disponível, terá a possibilidade de fazer a  solicitação de um ou mais contratos, ao mesmo tempo. Os beneficiários, poderão fazer até nove contratos de empréstimo, isso sem contar com um contrato, pelo cartão consignado. 

Entenda que ao atingir o limite determinado, não será possível solicitar novo crédito, mas terá a  possibilidade de ser concedido, nova margem, mas só será possível se for feito o refinanciamento ou através da portabilidade para outras instituições consignatárias.

Margem do cartão de crédito consignado (5%)

Há a margem consignável para cartão de crédito consignado de 5%, além ainda  da margem designada para as operações de empréstimo, é determinada unicamente para pagamento de despesas com o cartão de crédito (saques, faturas das compras parceladas e a vista).

Para cada CPF, é possível ter só um cartão consignado, isso se o segurado já possuir um cartão ativo e poderá reusar a margem, somente depois de quitar e cancelar a consignação já existente. Será necessário efetuar, nova qualificação em favor da nova instituição credora escolhida.  Essa margem é definida com base, aposentadorias, pensões líquidas (tirando seus descontos)

Dica: não há diferença para empréstimo com cartão ou contratação normal, ambos são opcionais, ou seja, nenhum segurado do INSS, tem a obrigação de fazer qualquer tipo de contratação, mesmo já estando disponível. Ninguém pode ser  forçado a fazer.

Essa Reserva de Margem Consignável é legal?

Havendo autorização sobre a consignação do cartão, é legal sim. Não é permitido e não pode ocorrer de maneira nenhuma, é outra emissão de cartão de crédito, sem autorização que não tenha sido solicitado. Se isso ocorrer, condiz como prática comercial abusiva, definido nas regras do código de defesa do consumidor, passível de ação judicial por dano moral. 

Algumas instituições financeiras, se arriscam e assumem a prática de venda casada de produtos e serviços, o que é ilegal, por isso, um grande problema é que isso acontece muitas vezes, mas o beneficiário nem recebe o cartão. 

Fazendo isso, a instituição faz a consignação adicional e inclui na folha de pagamento, no momento da contratação do empréstimo, garantindo assim o pagamento de despesas do cartão consignado. Isso tudo feito sem a autorização ou contratação do beneficiário. 

Outra situação bastante comum de ocorrer, é a instituição vender o cartão consignado como um empréstimo, por conta do saque ser permitido. Destacamos serem situações totalmente diferentes, tanto que possuem cobrança e taxa de juros diferentes. O valor é quitado automaticamente para empréstimo, e 5% de desconto automático para o cartão.

Ao ser gasto acima do limite da margem consignável, o beneficiário deverá pagar a fatura, senão seu saldo entra em crédito rotativo, aumentando assim o desembolso no final das contas.

Beneficiários INSS

Você beneficiário do INSS, pode conferir essas informações em seu extrato de pagamentos, chamado de Histórico de Crédito (HisCre), é só  acessar o Meu INSS e poderá conferir o extrato todo detalhado. Também é possível acessar pelo site ou ainda pelo celular, basta ter o aplicativo disponível para Android ou iOS.

DICA: se você identificar no extrato, a Reserva de Margem Consignável (RMC) que terá um destaque com uma rubrica 322, ou seja, o código 322 estando presente no seu extrato é a prova da existência da RMC. 

Na consulta do Histórico de Empréstimos Consignados (HisCon) é a outra opção para conferir a: consignação do cartão, também poderá  ser acessado “online” pelo Meu INSS. Ao acessar a página inicial escolha a opção “Extrato de Empréstimo”, em seguida o extrato será carregado na tela, sendo possível baixar as futuras para consulta.

O Extrato de Empréstimos Consignados contém de forma bem detalhada o contrato efetivado com todas as informações: número do contrato, consignatária, data da inclusão do desconto, situação, limite do cartão e valor da consignação (5%).

Como Já existe um cartão ativo, essa marge aparecerá zerada, não poderá  ser emitido outro, nesse caso.

Servidor público federal (SIAPE)

Aposentados, pensionistas e servidores públicos da União, poderão checar essa margem, acessando a nova plataforma digital: SouGov.br , que concentra todos os serviços de sua vida funcional.

É possível cancelar a Reserva de Margem Consignável 

Se você  identificar alguma emissão de cartão ou cobrança indevida em seu extrato, solicite o cancelamento junto a sua instituição financeira, afinal é direito seu aplicar a margem consignável, da melhor maneira que decidir. Para facilitar e agilizar esse processo, tenha em mãos todas as informações do seu extrato ou contracheque em mãos.

Você poderá  ainda, entrar com uma ação de ilegalidade do cartão de crédito com RMC na justiça, exigindo uma  indenização.

Cancelamento de cartão autorizado 

Se for o seu desejo, como titular você poderá solicitar a instituição, o cancelamento do seu cartão consignado, se não deseja mais utilizá-lo. Tão somente após a identificação do pagamento de toda  dívida, será possível cancelar esse cartão, para que a margem seja restituída. 

Dica: ao fazer a solicitação de qualquer empréstimo consignado, fique atento a todos detalhes e cláusulas contratuais, para que não fique na dúvida daquilo que está sendo contrato. Leia atentamente e sem pressa, antes de assiná-lo. Se você julgar que não consegue interpretar corretamente, solicite ajuda de um profissional de sua escolha.

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