Cooperativa de seguro: tudo o que você deve saber

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2 anos ago

By admin

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Soluções financeiras

No momento de fazer uma pesquisa e confrontar os seguros de auto, é habitual surgirem ofertas de cooperativas de seguro. Essa alternativa  é resumidamente igual à proteção veicular: se trata da participação de  várias pessoas, que sustenta um fundo monetário para proteger um sinistro, porém,  é relevante enfatizar que uma cooperativa de seguro, não proporciona as mesmas garantias que uma seguradora.

Ao contrastar um produto oferecido por vários proponentes, geralmente comparamos: qualidade e preços  ofertados por uma seguradora. Não difere na hora de pesquisar a proteção do seu carro. Traremos nesse artigo, detalhes e informações pertinentes para a compreensão de como opera uma cooperativa de seguro, e se ela é confiável.

Cooperativa de seguros, O que é

Uma cooperativa de seguros, costuma ofertar a proteção veicular, com indenização, se houver ocasionalmente uma necessidade. O contratante pagará uma mensalidade, mas se houver necessidade, poderá contar com uma ajuda financeira. Essa mensalidade é consecutiva, muito parecido com uma associação e funciona como  num clube, juntamente com outras pessoas.

Resumindo, todos os gastos e perdas, vão sendo divididas entre os associados.igualmente. Diferentemente das agências de segurado, esse modelo de cooperativa, não é listada na Superintendência de Seguros Privados (Susep), o que acaba gerando vários problemas.

Cooperativa de seguro é legal? 

Não estando ligadas à Susep, cooperativas e associações de seguro, não estão sujeitas a qualquer plano de assistência técnica em suas operações, ou seja, você não estará apoiado pelo código de defesa do consumidor, se tiver qualquer tipo de problema. 

Esse modelo de serviço, é considerado ilegal pela Susep. Somente ao contratar uma apólice coletiva de seguro, junto a sociedades seguradoras, adequadamente autorizadas, seria a forma legal dessas cooperativas e associações poderem atuar. O órgão aconselha, que se faça uma consulta pelo nome da associação seguradora no site da Susep, e verifique detalhadamente as disposições contidas no contrato desse tipo de seguro.

Diferença de seguro auto para cooperativa

As cooperativas de seguros, ofertam benefícios parecidos com aos do seguro auto. Geralmente nesse modelo de contrato, estão inclusos as opções de: furto, roubo, carro reserva, cobertura contra colisão, danos, proteção dos vidros, fundo para terceiros,  assistência 24 horas, monitoramento e rastreamento.

As principais diferenças são:

Apólice

— Nas cooperativas, não há apólice (contrato específico com direitos e deveres) para proteção veicular, portanto os riscos se dividem entre todos os participantes.

— no caso de seguro Auto: há um contrato, uma apólice onde estão especificados  todos os deveres e direitos  da segurada e do segurado, que costuma seguir critérios bem rígidos, visando proteger o proprietário do veículo.

Prêmio

— Proteção veicular nas cooperativas: todas as características do carro, são consideradas, por isso o preço, dependerá da quantidade total de sinistros suportados por todos os membros do grupo. Todos os gastos e perdas, sempre são divididos igualmente entre todos os integrantes. Você acabará pagando pela imprudência de outros. 

— Seguro Auto: valor das parcelas ou valor total a ser pago à seguradora, para ela se responsabilizar pelo carro. Vários fatores como: as características do carro, perfil do motorista, perfil dos motoristas adicionais, zonas percorridas pelo carro, é o que estipula esse valor.

Cobrança

— Proteção veicular das cooperativas: recolhem um valor mensal, composto por: rateio mensal (prejuízo de todos os carros da cooperativa, do mês anterior) mais uma taxa de administração fixa. A garantia do recebimento irá depender do pagamento dos outros cooperados, no mês.

— Seguro Auto: o pagamento é parcelado ou em uma única cota. No caso de sinistro, você terá a garantia de receber da seguradora, poque ela é obrigada a manter uma reserva.

Regulamentação

— Proteção veicular nas cooperativas: não são fiscalizadas e muito menos regulamentadas por qualquer lei, como citado a cima, e nenhum órgão governamental fiscaliza esses contratos.

— Seguro Auto: o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNDP), aprovam e regulamentam as seguradoras de carro, através da Susep (Superintendência de Seguros Privados), sem contar que também é supervisionada pelo órgão do Ministério da Fazenda.  Imagine o transtorno que terá se descobrir no momento que mais precisar, que a suposta seguradora, não tem condições de cobrir suas necessidades. 

Verifique antes e contrate um seguro regulamentado pela Susep.

O que considerar na contratação de um seguro?

Se acabou de adquirir ou trocar de veículo, propomos dedicar um bom tempo e fazer uma boa pesquisa, se necessita contratar um seguro auto, não é uma tarefa das mais fáceis. Há uma diferença bem divergente de preços entre as seguradoras, chegando em alguns casos até 100%. Procure compreender as coberturas e possíveis adicionais, contidos no contrato e não tenha dúvidas daquilo que está contratando.

Antes de fazer sua escolha, faça uma comparação coerente.

Com certeza, o contrato com uma seguradora, é algo muito mais complexo, mas também irá lhe oferecer mais segurança. Há ainda a facilidade de realizar todo processo pela Internet, o que já não ocorre se quiser fechar o seguro com uma cooperativa, será necessária a presença física a uma loja.

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