As regras novas do Empréstimo Consignado
Para você que está pensando em fazer um empréstimo consignado, há algumas regras novas que já estão valendo para esse tipo de empréstimo, específico para aposentados e pensionistas do INSS. Em seguida, mostraremos quais às quatro mudanças essenciais que aconteceram.
Considerando a continuidade da crise econômica que vivemos (em função da continuação da pandemia), já antecipamos haver notícias boas e elas irão te beneficiar muito.
Se interessou em saber quais as novidades? Siga com a leitura do nosso post e entenda:
1. O que significa e como funciona o Empréstimo consignado
Empréstimo consignado: é um modelo é algo muito prático de empréstimo, porque você poderá deduzir o valor das parcelas sem ter um intermediário, ou seja, não passa na mão de ninguém. O pagamento sai direto do seu benefício previdenciário ou da folha de pagamento. Por causa disso, os juros calculados e cobrados pela instituição financeira(banco), são bem menores em relação aos outros tipos de empréstimos mais procurados.
Com a praticidade de desconto automático da parcela diretamente da sua conta, no exato momento que você o recebe, ajuda muito a eliminar o risco de não conseguir pagar o empréstimo, isso é o que possibilita os juros serem menores, em comparação com as outras formas não consignadas.
Você compreendeu?
Antes de você se empolgar, também precisa entender que com toda essa facilidade, é preciso que haja um limite, e não difere para essa modalidade de empréstimo consignado. Há o que chamamos — margem consignável, nada mais é do que um limite do valor permitido e descontado automaticamente. Seguem mais notícias boas sobre esse empréstimo, detalharemos nos próximos tópicos.
Dando sequência, você poderá aproveitar de duas sub-modalidades de empréstimo consignado:
- empréstimo pessoal;
- cartão de crédito consignado.
Se define como empréstimo pessoal, quando você recebe o valor total que você solicitou ao banco, e irá pagar gradualmente, através das parcelas mensais combinadas.
Exemplificaremos: digamos que você solicitou um empréstimo no valor de R$ 2.000,00 de empréstimo pessoal consignado, com a finalidade de efetuar uma compra, e irá pagar ao longo dos meses esse valor mais os juros.
Por falar em juros, nos casos de empréstimo pessoal consignado para aposentados e pensionistas, o máximo de juros que deverá ser cobrado é de 1,8% ao mês. Outro fator importante é que esse valor poderá ser parcelado em até 84 vezes, e pode ser aberto até 9 contratos de empréstimos ao mesmo tempo.
No caso de cartão de crédito consignado, terá as mesmas funções de um cartão de crédito comum, sendo que a diferença é que os valores serão descontados diretamente da sua aposentadoria ou pensão, ou da sua folha de pagamento ao invés de uma instituição financeira de cartão de crédito.
Para cartão de crédito, os juros máximos aceitos são de 2,7% ao mês. Algo mais importante ainda é que somente as pessoas nas seguintes condições podem se beneficiar desse tipo de empréstimo:
- Aposentados;
- pensionistas;
- trabalhadores com a carteira de trabalho assinada;
- servidores públicos;
- militares das forças armadas.
Não é difícil de notar que essa categoria de empréstimo, só vale para quem possui uma renda mensal fixa. É o principal requisito para usufruir desse do empréstimo consignado, como já comentamos, o pagamento através do parcelamento será efetuado de maneira automática, na folha de pagamento da pessoa ou do beneficiário da previdência.
2. Limite no cartão de crédito consignado, alterado
Aconteceu um aumento no valor do empréstimo que pode ser feito: 1,6 vezes o valor mensal do seu benefício. Exemplificaremos: para alguém que já é beneficiário de uma pensão por morte, e recebe uma quantia mensal de R 3.000,00, terá à disposição o limite no valor de R$ 4.800,00 no cartão de crédito consignado.
Anteriormente para você ter noção, esse limite tinha o valor apenas de 1,4 vezes o valor do benefício. Em comparação com esse exemplo, antes você poderia ter direito a um cartão de crédito com R$ 4.200,00 de limite. Significa que com essa diferença de R$ 600,00 a mais, você teria um poder de compra maior, o que faz muita diferença no momento de emergência, por exemplo.
Diga bônus: a margem de consignação para essa categoria de empréstimo, permaneceu a mesma. Ela permanece com 5%, ou seja, só poderá ser descontado essa porcentagem daquilo que você recebe todo mês. Se o seu gasto for superior a essa porcentagem, você deverá completar e pagar o que faltou desse valor.
Há a possibilidade de realizar a transação através de saque, se você achar melhor não optar pelo cartão de crédito consignado, mesmo assim não irá alterar a margem de 5%, do valor do seu benefício.
Alerta: para evitar um possível endividamento do assegurado, a utilização do cartão de crédito consignado, deve ser realizada com muito cuidado, assim como é feito com os outros tipos de cartão de crédito.
Você pode usufruir e se beneficiar dessa alternativa para conseguir um dinheiro extra, o que é muito favorável nesse momento que vivemos, diante dessa pandemia.
3. O tempo para pedir o empréstimo diminuiu
Ao dar início ao recebimento do benefício da sua aposentadoria ou pensão por morte, será necessário aguardar um tempo, para fazer a solicitação do seu empréstimo consignado. Você não poderá requisitar um cartão de crédito consignado, logo em seguida à aprovação do seu benefício previdenciário.
O tempo de espera para pedir o empréstimo consignado, anteriormente era de 90 dias, mas as coisas melhoraram muito e o tempo de espera agora é de apenas 30 dias. Pense, você já poderá requisitar seu primeiro empréstimo pessoal ou um cartão de crédito consignado, isso depois de um mês que recebeu o primeiro benefício.
O que era mais difícil anteriormente, já se tornou mais fácil e é possível realizar esse empréstimo te livrando de um aperto financeiro ou te socorrendo numa emergência.
Com essa informação importante, será um alívio para alguém que tenha se surpreendido com um gasto inesperado e supunha que teria de esperar cumprir o prazo exigido, de noventa dias para fazer a solicitação do empréstimo. Que alívio!
4. Pagamento do empréstimo, tempo de carência reduzido
Somente três meses a partir da data de despacho do benefício, é que o beneficiário poderá começar a pagar a primeira parcela, ao contratar um novo empréstimo consignado. Você precisa ficar atento porque essa regra vale apenas para o início do pagamento, já para o restante das parcelas ficará valendo o mês seguinte para pagamento, ou seja, trinta dias após o pagar a primeira parcela, você deverá pagar a segunda parcela e assim até a última.
Para ficar bem claro, veremos o seguinte exemplo: se você solicitar um empréstimo no mês de outubro de 2021, a primeira parcela deverá ser paga em janeiro de 2022, a próxima em fevereiro de 2022. Resumindo, a partir da segunda parcela, todas as outras, serão pagas todo mês (somente a primeira parcela, será paga depois de três meses).
Se for planejado, esse amparo irá auxiliar muito os beneficiários do INSS, pois terão um tempo considerável para poder se organizar, e utilizar o dinheiro usado inicialmente, para eliminar outras dívidas.
Alerta importantíssimo!
A flexibilização nas regras para a concessão de crédito foi elaborada visando facilitar a vida financeira dos aposentados e pensionistas durante a pandemia, acabará nos próximos dias. A Lei 14.131 e as suas condições, deverão retornar ao que eram antes da pandemia, a partir de 1.º de janeiro de 2022, perderá a validade. O Ministério da Economia, não se manifestou até agora se manterá as regras atuais.